De acordo com a subprocuradora-geral, a anulação da sessão do júri que impôs penas de até 22 anos de prisão aos réus violou princípios fundamentais do direito, como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a plenitude de defesa e a soberania do júri. Ela destacou que a anulação do julgamento, que ocorreu depois de árduos dez dias de trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri, representou uma inescrupulosa renovação das dores infligidas às vítimas e às famílias que sobreviveram à tragédia.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o STJ confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia de 2013. As defesas dos réus alegaram supostas nulidades no julgamento, o que levou à anulação da condenação dos ex-sócios da boate e integrantes da banda Gurizada Fandangueira.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, suspendeu um novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, marcado após a anulação do julgamento. A decisão de Cláudia Sampaio Marques demonstra a busca pela justiça e reafirma a necessidade de responsabilização pelos trágicos eventos que marcaram a história do país. O desfecho desse processo será determinante para a garantia dos direitos das vítimas e suas famílias.