Ministro do STF suspende prazos processuais no RS devido a enchentes e calamidade – mais de 50 mortes confirmadas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão importante em relação aos processos judiciais que envolvem o Rio Grande do Sul. Em decorrência das recentes enchentes que assolaram o estado e resultaram em dezenas de mortes, Barroso determinou a interrupção da contagem de prazos processuais em todas as ações que tenham ligação com o Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como aquelas originadas de tribunais gaúchos.

Essa medida, válida no período de 2 a 10 de maio, foi uma resposta à situação de calamidade decretada pelo governo estadual e a solidariedade se fez presente, inclusive entre os ministros do Supremo. Gilmar Mendes, decano da Corte, manifestou sua solidariedade aos desabrigados e às famílias enlutadas, enfatizando a importância da união da sociedade civil para prestar todo o auxílio necessário ao povo gaúcho nesse momento difícil.

Além da interrupção dos prazos processuais, Barroso também suspendeu os prazos das ações em que todos os advogados envolvidos sejam inscritos na OAB gaúcha. Essa medida foi solicitada pela seccional da Ordem no estado, demonstrando a preocupação da entidade com a situação de emergência vivenciada no Rio Grande do Sul.

Diante desse cenário de destruição e sofrimento, a sociedade e as autoridades estão mobilizadas para prestar auxílio às vítimas das enchentes. A população pode contribuir de diversas formas, como doando colchões, roupas de cama e banho, entre outros itens essenciais para as famílias afetadas.

É fundamental que nesse momento de crise e tragédia, haja solidariedade e união para que o povo gaúcho possa se reerguer e reconstruir o que foi perdido. As autoridades e a sociedade civil devem trabalhar em conjunto para superar os desafios impostos pelas enchentes e oferecer todo o suporte necessário às comunidades atingidas.

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