TRE Pernambuco cassa mandato de vereadores por descumprimento da cota de gênero em Jaboatão dos Guararapes

Na última sexta-feira (3/5), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomou uma decisão que repercutiu fortemente na política local de Jaboatão dos Guararapes. De forma unânime, o TRE considerou que os partidos PMN, Cidadania e Democratas não cumpriram a cota de gênero de 30% nas últimas eleições municipais, resultando na cassação das chapas de candidatos a vereador dessas legendas.

Com essa decisão, três vereadores foram diretamente afetados: Adiel Magno da Silva, eleito pelo PMN; Maurício Paulo da Cruz, do Cidadania, conhecido como Lica do Micro Ônibus; e José Fernando Batista dos Santos, do Democratas. Todos eles perderam seus mandatos devido à irregularidade identificada pelo TRE.

Além da cassação dos mandatos, o Tribunal determinou a imediata execução do julgado, com a recontagem dos votos para redistribuição das vagas. Essa nova distribuição ficará sob responsabilidade do juiz eleitoral do município. A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, é importante destacar que o recurso não tem efeito suspensivo.

A ação que resultou na cassação dos vereadores foi movida em 2020 por um advogado especialista em Direito Eleitoral, hoje sócio de um renomado escritório de advocacia. A denúncia baseou-se na tentativa de fraude à cota de gênero, com a inclusão de mulheres como candidatas apenas para cumprir uma formalidade legal, sem efetiva participação na disputa eleitoral.

Segundo o advogado responsável pela denúncia, as mulheres inscritas nas eleições não concorreram de fato, o que configurou a fraude à cota de gênero. Com a confirmação dessa irregularidade, as chapas foram cassadas e os vereadores eleitos perderam seus mandatos. Agora, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes será notificada para dar início ao processo de substituição dos vereadores cassados.

Embora ainda seja possível recorrer da decisão ao TSE, é importante ressaltar que o recurso não suspende a cassação dos mandatos. Portanto, os vereadores cassados já estão fora do cargo e não poderão exercê-lo até que uma decisão definitiva seja proferida. Esta situação coloca em xeque a atuação política dos partidos envolvidos e levanta questionamentos sobre a importância do cumprimento das cotas de gênero nas eleições municipais.

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