Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabela, é solto após progressão para regime aberto em São Paulo.

O caso que chocou o país em 2008 teve um desfecho inesperado nesta segunda-feira (6). Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte de sua filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, foi solto após a Justiça de São Paulo conceder a progressão para o regime aberto. A decisão foi baseada no bom comportamento carcerário de Nardoni e no cumprimento dos requisitos exigidos pela lei para a obtenção do benefício.

O juiz José Loureiro Sobrinho, responsável pela decisão, destacou que Nardoni mantinha boa conduta na prisão, já havia cumprido mais da metade de sua pena e atendia aos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Lei de Execução Penal. Dessa forma, o ex-detento pôde deixar a Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, por volta das 17h20.

Nardoni, que estava cumprindo pena em regime semiaberto, agora deverá cumprir o restante da sua sentença em casa, com algumas restrições, como o comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais, a permanência domiciliar durante o período noturno e a proibição de frequentar bares e casas de jogos.

O crime pelo qual Nardoni foi condenado, o homicídio qualificado da pequena Isabela por meio cruel e com recurso que impossibilitou sua defesa, teve repercussão nacional na época. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também envolvida no crime, foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão.

A soltura de Alexandre Nardoni reascende o debate sobre a efetividade do sistema carcerário e as medidas de ressocialização de detentos no Brasil. A decisão judicial, acompanhada por diversas opiniões divergentes, provoca reflexões sobre a justiça e os rumos do sistema penal no país.

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