O juiz José Loureiro Sobrinho, responsável pela decisão, destacou que Nardoni mantinha boa conduta na prisão, já havia cumprido mais da metade de sua pena e atendia aos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Lei de Execução Penal. Dessa forma, o ex-detento pôde deixar a Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, por volta das 17h20.
Nardoni, que estava cumprindo pena em regime semiaberto, agora deverá cumprir o restante da sua sentença em casa, com algumas restrições, como o comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais, a permanência domiciliar durante o período noturno e a proibição de frequentar bares e casas de jogos.
O crime pelo qual Nardoni foi condenado, o homicídio qualificado da pequena Isabela por meio cruel e com recurso que impossibilitou sua defesa, teve repercussão nacional na época. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também envolvida no crime, foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão.
A soltura de Alexandre Nardoni reascende o debate sobre a efetividade do sistema carcerário e as medidas de ressocialização de detentos no Brasil. A decisão judicial, acompanhada por diversas opiniões divergentes, provoca reflexões sobre a justiça e os rumos do sistema penal no país.