Lei obriga mensuração da demanda por educação infantil no DF e municípios em cooperação com estados para priorizar recursos federais

A mensuração da demanda por educação infantil se torna uma tarefa obrigatória para os gestores do Distrito Federal e municípios em colaboração com os estados. Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.851/2024 estabelece que a realização desse levantamento passa a ser um critério prioritário na destinação dos recursos federais para a expansão da oferta de vagas em creches para crianças de até três anos de idade.

Recentemente, a organização da sociedade civil Todos pela Educação divulgou um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que alertou para a existência de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches em todo o país. Além disso, o levantamento mostrou que apenas 40% das crianças dessa faixa etária têm acesso à educação infantil, o que está abaixo da meta estabelecida pelo Plano Nacional da Educação.

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Com a nova lei em vigor, os poderes públicos municipais e do Distrito Federal terão a obrigação de manter atualizadas as informações sobre a demanda por educação infantil anualmente. Essas informações serão essenciais para direcionar os recursos financeiros de forma mais eficiente e estratégica.

Além disso, os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social e proteção à infância devem atuar de forma articulada na elaboração e implementação do sistema de levantamento dessa demanda. Essa ferramenta permitirá também o acompanhamento da permanência das crianças no sistema de ensino, especialmente aquelas beneficiárias de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Os municípios terão prazos e procedimentos definidos para realizar estratégias de busca ativa das crianças, e a divulgação dessas informações, inclusive de forma eletrônica, será uma exigência da lei. A partir dos resultados obtidos, serão organizadas listas de espera com critérios de prioridade no atendimento da demanda, levando em consideração fatores territoriais, socioeconômicos e familiares.

A não atendimento da demanda por vagas em creches resultará em um planejamento para a expansão da oferta de vagas na educação infantil. O texto completo da nova lei pode ser consultado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

[Inserir informações adicionais ou opiniões de especialistas sobre a importância da medida e os impactos esperados na educação infantil do país.]

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