MPF pede cassação de governador do Rio de Janeiro por abuso de poder político e econômico em folhas de pagamento em 2022.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro anunciou nesta segunda-feira (6) uma ação para a cassação do governador Cláudio Castro, do vice-governador Thiago Pampolha e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar. A denúncia alega abuso de poder político e econômico, bem como irregularidades nas folhas de pagamento da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no ano de 2022.

Segundo o documento de 117 páginas emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ), os procuradores Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão argumentam que houve a utilização da máquina pública estadual de forma indevida para promover as candidaturas dos políticos investigados. Documentos e testemunhas comprovariam que servidores temporários foram utilizados como cabos eleitorais da chapa de Cláudio Castro e de aliados do governo.

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A procuradoria também solicitou a inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, a partir das eleições de 2022. Já Thiago Pampolha não teve a mesma solicitação devido a seu ingresso na chapa de Castro pouco antes do pleito. Além disso, outros seis investigados, incluindo deputados estaduais e federais, também foram alvo de pedidos de inelegibilidade.

O MPF aponta que projetos da Fundação Ceperj e da Uerj foram usados para recrutamento de eleitores em favor dos candidatos durante as eleições de 2022. Os procuradores argumentam que os acusados se aproveitaram da estrutura do Estado para obter vantagens eleitorais.

Em resposta, a defesa de Cláudio Castro afirmou que ele tem prestado todos os esclarecimentos necessários e confia na Justiça Eleitoral. Já o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, baseou sua defesa no fato de que não foram apresentadas provas concretas de irregularidades cometidas por ele.

A Agência Brasil não conseguiu contato com os demais citados na denúncia. O processo seguirá em tramitação, e cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre as medidas a serem tomadas em relação aos envolvidos.

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