Uma das principais medidas da nova legislação é a criação do Índice de Qualidade do Ar (IQAr), um indicador que relaciona as concentrações de poluentes no ar com impactos na saúde. Esse índice será informado à população e integrado ao Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr).
A responsabilidade pelo controle da qualidade do ar ficará a cargo de órgãos ambientais, que terão que instituir uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022, que originou a Lei 14.850/24, foi aprovado pelo Senado em março deste ano.
Além disso, a nova legislação prevê que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabeleça padrões nacionais de qualidade do ar e elabore um inventário nacional de emissões atmosféricas. Após esse inventário, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá elaborar o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, a ser atualizado a cada quatro anos.
Por outro lado, o presidente Lula vetou alguns pontos da lei, incluindo a possibilidade de estados estabelecerem padrões de qualidade do ar em seus próprios regulamentos. O governo justificou que a normatização a nível nacional garante unicidade e segurança jurídica à regulamentação.
Com a nova Lei da Qualidade do Ar, o Brasil busca combater os problemas de saúde causados pela poluição atmosférica, alinhando-se com recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e visando a proteção dos cidadãos contra doenças respiratórias e outros males associados à baixa qualidade do ar.