O projeto de lei que resultou na Lei 14.849 teve origem na Câmara dos Deputados, e foi aprovado no Senado depois de receber parecer favorável do senador Zequinha Marinho. A proposta visa aprimorar o instrumento do estudo prévio de impacto de vizinhança, previsto no Estatuto da Cidade, para garantir que os impactos da instalação de novos empreendimentos sejam avaliados de forma abrangente, considerando a mobilidade urbana como parte fundamental desse processo.
O estudo prévio de impacto de vizinhança é essencial para informar a população e as autoridades municipais sobre as consequências da implantação de empreendimentos de grande impacto nas áreas adjacentes. Com a inclusão da análise da mobilidade urbana nesse processo, será possível avaliar não apenas o impacto do tráfego e da demanda por transporte público, mas também dos deslocamentos não motorizados, como bicicletas, patinetes e caminhadas.
A necessidade de atualização do Estatuto da Cidade para contemplar a mobilidade urbana como uma variável importante nos estudos de impacto de vizinhança foi destacada na justificativa do projeto. Com a nova legislação, as cidades terão a responsabilidade de considerar os efeitos dos novos empreendimentos sobre os diferentes modos de deslocamento urbano, contribuindo para a promoção de cidades mais sustentáveis e acessíveis.
A inclusão da análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança representa, portanto, um avanço significativo na legislação brasileira, que busca promover cidades mais equilibradas e adaptadas às necessidades dos cidadãos. Esta medida reforça a importância de considerar a mobilidade como um aspecto fundamental do planejamento urbano, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação do meio ambiente nas áreas urbanas.