A proposta, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu um parecer favorável do senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas. De acordo com o relator, o Procardio visa promover a informação, pesquisa e reabilitação dos pacientes cardiológicos, além de permitir aos contribuintes a dedução das doações e patrocínios efetuados em prol dessas ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
O senador ressalta que a renúncia fiscal seria parcialmente compensada pelos gastos que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria no tratamento dos pacientes beneficiados pelo programa. Ele também destaca que o projeto não altera os limites da renúncia fiscal, apenas amplia as possibilidades de doações dedutíveis do imposto de renda.
Segundo o relatório apresentado, as doações para o Procardio poderão ser feitas por meio de transferências em dinheiro, bens móveis ou imóveis, comodato de imóveis ou equipamentos, além do fornecimento de materiais hospitalares, medicamentos ou produtos de alimentação. O projeto também prevê penalidades em casos de execução de má qualidade ou desvio de finalidade, incluindo multas para doadores e beneficiários.
Caso aprovado pela CCJ, o PL 2.620/2019 seguirá para outras instâncias do Senado Federal antes de se tornar lei. A expectativa é de que o Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico seja uma importante iniciativa para a saúde cardiovascular no país e contribua para a melhoria do tratamento e prevenção de doenças nessa área.