Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto do Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico, que segue para análise na CCJ.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei 2.620/2019 que institui o Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico, conhecido como Procardio. Esse projeto, de autoria do então senador Major Olimpio, falecido em 2021, tem como objetivo arrecadar recursos para prevenção e tratamento de doenças cardiovasculares.

A proposta, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu um parecer favorável do senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas. De acordo com o relator, o Procardio visa promover a informação, pesquisa e reabilitação dos pacientes cardiológicos, além de permitir aos contribuintes a dedução das doações e patrocínios efetuados em prol dessas ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

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O senador ressalta que a renúncia fiscal seria parcialmente compensada pelos gastos que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria no tratamento dos pacientes beneficiados pelo programa. Ele também destaca que o projeto não altera os limites da renúncia fiscal, apenas amplia as possibilidades de doações dedutíveis do imposto de renda.

Segundo o relatório apresentado, as doações para o Procardio poderão ser feitas por meio de transferências em dinheiro, bens móveis ou imóveis, comodato de imóveis ou equipamentos, além do fornecimento de materiais hospitalares, medicamentos ou produtos de alimentação. O projeto também prevê penalidades em casos de execução de má qualidade ou desvio de finalidade, incluindo multas para doadores e beneficiários.

Caso aprovado pela CCJ, o PL 2.620/2019 seguirá para outras instâncias do Senado Federal antes de se tornar lei. A expectativa é de que o Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico seja uma importante iniciativa para a saúde cardiovascular no país e contribua para a melhoria do tratamento e prevenção de doenças nessa área.

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