Essa proposta, que altera a Lei 7.827 de 1989, visa garantir que os financiamentos observem não apenas os planos regionais de desenvolvimento, mas também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e outros tratados internacionais. Os ODS são metas que buscam acabar com a pobreza, a fome e promover o uso sustentável dos ecossistemas.
O relator Cid Gomes destacou que a inclusão de critérios de sustentabilidade nos projetos é fundamental para promover o desenvolvimento econômico, gerar empregos e contribuir para a preservação do meio ambiente. Segundo ele, priorizar projetos que respeitem o meio ambiente é uma atitude nobre e razoável, que deve ser incentivada.
No entanto, houve quem se mostrasse contrário à proposta. O senador Zequinha Marinho argumentou que a legislação atual já contempla critérios de sustentabilidade, que passam por análises criteriosas de órgãos ambientais antes da concessão de licenças. Ele teme que a inclusão de mais critérios burocratize o acesso ao crédito subsidiado.
O texto substitutivo também destaca a importância do desenvolvimento sustentável nas regiões contempladas pelos Fundos Constitucionais. Programas de turismo sustentável, tecnologias que explorem recursos naturais locais e atividades econômicas relacionadas à preservação do meio ambiente são prioridades.
O projeto ainda propõe investimentos no semiárido para proteção dos recursos hídricos e prevenção da desertificação. Além disso, apoia a criação de novos centros e polos dinâmicos que estimulem a redução das disparidades intrarregionais de renda e a recuperação de áreas desmatadas.
Com essa iniciativa, o Brasil busca alinhar suas políticas de desenvolvimento econômico com práticas sustentáveis, visando o crescimento e a preservação do meio ambiente. A votação suplementar no colegiado será decisiva para a implementação dessas mudanças significativas nos Fundos Constitucionais.