A pena de Nardoni é de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, caracterizada como homicídio qualificado por meio cruel, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua esposa, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e recebeu uma condenação de 26 anos e oito meses.
O Ministério Público argumentou que Nardoni deveria passar por mais exames psiquiátricos antes de progredir para o regime aberto, sugerindo a realização do teste de Rorschach e de um exame psiquiátrico mais profundo para avaliar possíveis transtornos de personalidade e o risco que ele representa para a sociedade.
No recurso apresentado à Justiça, o Ministério Público destacou a natureza bárbara do crime cometido por Nardoni, ressaltando sua frieza emocional, insensibilidade e ausência de arrependimento. Por isso, o MP solicitou que Nardoni retorne imediatamente ao regime semiaberto até que o recurso seja julgado.
A postura do Ministério Público reflete a preocupação com a segurança da sociedade e a necessidade de garantir que indivíduos condenados por crimes hediondos sejam submetidos a avaliações adequadas antes de avançarem nos regimes de cumprimento de pena. A espera pela decisão da Justiça agora coloca Nardoni em uma situação de incerteza quanto ao seu futuro próximo.