PGFN suspende cobrança de dívida ativa para contribuintes de cidades em calamidade pública no RS em decorrência das chuvas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tomou uma medida importante em favor dos contribuintes de 336 cidades em calamidade pública no Rio Grande do Sul. Em decorrência do impacto das chuvas recentes, a PGFN decidiu suspender a cobrança da dívida ativa desses contribuintes, como forma de amenizar os prejuízos causados pela situação de emergência. Essa decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

Com essa suspensão, as parcelas que teriam vencimento nos meses de abril, maio e junho foram prorrogadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. Importante ressaltar que essa prorrogação não abrange os juros e é válida apenas para as parcelas próximas de vencer.

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A medida da PGFN beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas que possuam domicílio tributário nos municípios atingidos pelas chuvas, inclusive na capital Porto Alegre. No entanto, não se aplica aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem enquadradas no Simples Nacional.

Além da prorrogação dos vencimentos, a PGFN também suspendeu por 90 dias medidas de cobrança administrativa, como protesto em cartório das certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória dos débitos e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Essa suspensão também abrange os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Essa iniciativa visa oferecer maior segurança jurídica à população do estado do Rio Grande do Sul em meio ao momento de crise provocado pela situação de calamidade pública. A PGFN demonstra sensibilidade diante da situação dos contribuintes afetados e busca proporcionar um alívio financeiro em tempos difíceis.

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