Rio Grande do Sul deixa de cumprir exigências do plano de recuperação fiscal por 30 dias devido a estado de calamidade pública.

O estado do Rio Grande do Sul, que se encontra em plano de recuperação fiscal desde 2022, terá uma pausa de 30 dias nas exigências do plano, conforme decisão tomada pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal nesta terça-feira (7). De acordo com o Ministério da Fazenda, essa pausa poderá ser prorrogada, se necessário.

A decisão foi unânime e decorreu do estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. Firmado em junho de 2022, o acordo do regime de recuperação fiscal impôs diversas condições para que o estado refinanciasse sua dívida com a União, incluindo medidas de ajuste fiscal, como reformas para redução de gastos locais e desestatizações.

Antes da ocorrência das enchentes, o governador do estado, Eduardo Leite, estava em processo de renegociação do regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.

Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal também planeja interromper o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o final do ano. O senador Paulo Paim (PT-RS) relatou ter discutido o assunto com o ministro Fernando Haddad, destacando a impossibilidade de pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 92 bilhões durante esse período.

Em paralelo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu suspender, por 90 dias, a cobrança de dívidas e ações executivas para os devedores residentes nos municípios atingidos. Além disso, o vencimento das dívidas de abril, maio e junho foi adiado para julho, agosto e setembro.

Essa medida se assemelha à suspensão da cobrança de dívidas realizada pelo Banco Central, que interromperá a inclusão na dívida ativa e a emissão de certidões de protesto para pessoas físicas residentes e empresas sediadas no estado. Ações como essas buscam amenizar os impactos da situação de crise no Rio Grande do Sul.

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