STF estabelece regras para uso de algemas em menores infratores em decisão unânime nesta terça-feira.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão nesta terça-feira (7), ao estabelecer regras para o uso de algemas durante prisões de menores infratores. A decisão, tomada por unanimidade, busca trazer mais humanidade e respeito aos direitos dos jovens que cometem atos infracionais.

A partir de agora, o uso de algemas só poderá ser feito em menores infratores quando devidamente justificado perante a Justiça. O Ministério Público (MP) terá o papel de avaliar a necessidade de algemar o menor durante sua prisão, garantindo que essa prática seja excepcional e justificada. Além disso, o infrator deverá ser apresentado ao MP em até 48 horas e não poderá ficar detido junto com adultos. O conselho tutelar também será acionado para opinar sobre o caso, trazendo mais proteção aos direitos do menor.

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A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que motivou essa decisão, destacou a importância dessa mudança e comentou sobre a sensibilidade dos juízes em relação ao uso de algemas em menores infratores. Segundo ela, muitos magistrados recorrem a essa prática por comodidade, ignorando a necessidade de medidas mais adequadas para garantir o cumprimento das funções judiciais.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento da ministra Cármen Lúcia. Essa decisão reforça um posicionamento anterior do STF, de 2008, que já estabelecia o uso de algemas em presos como medida excepcional e que deve ser devidamente justificada.

Dessa forma, a regulamentação sobre o uso de algemas em menores infratores traz mais responsabilidade e cuidado para garantir os direitos desses jovens, evitando práticas que possam ferir sua dignidade e integridade.

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