Supremo Tribunal Federal estabelece regras para uso de algemas em menores infratores em decisão unânime da Primeira Turma.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta terça-feira (7) sobre as normas que devem ser seguidas no uso de algemas durante a prisão de menores infratores. A decisão, tomada de forma unânime, estabelece que o uso de algemas precisa ser devidamente justificado perante a Justiça. A partir de agora, caberá ao Ministério Público (MP) avaliar a necessidade do uso desses artefatos quando um menor infrator for detido.

Outra determinação é de que o infrator deve ser apresentado ao membro do MP em até 48 horas após a prisão e não deve ficar detido junto com maiores de idade. Ademais, o conselho tutelar também poderá ser consultado para emitir sua opinião sobre o caso. A regulação dessas questões ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa para estabelecer tais regras partiu da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso que motivou a discussão. Segundo ela, o STF recebe frequentemente reclamações a respeito do uso abusivo de algemas em menores infratores, evidenciando uma insensibilidade por parte de alguns juízes, que recorrem a esse recurso sem a devida justificativa.

A ministra destacou que muitas vezes é mais fácil algemar do que tomar providências para garantir o devido funcionamento dos tribunais. Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento da relatora.

A decisão do STF sobre o uso de algemas em menores infratores todas as decisões anteriores da corte que reforçam a ideia de que o uso de algemas deve ser uma medida excepcional e devidamente justificada. Este novo posicionamento visa garantir o respeito aos direitos e à dignidade dos menores envolvidos no sistema judiciário.

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