Outra determinação é de que o infrator deve ser apresentado ao membro do MP em até 48 horas após a prisão e não deve ficar detido junto com maiores de idade. Ademais, o conselho tutelar também poderá ser consultado para emitir sua opinião sobre o caso. A regulação dessas questões ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa para estabelecer tais regras partiu da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso que motivou a discussão. Segundo ela, o STF recebe frequentemente reclamações a respeito do uso abusivo de algemas em menores infratores, evidenciando uma insensibilidade por parte de alguns juízes, que recorrem a esse recurso sem a devida justificativa.
A ministra destacou que muitas vezes é mais fácil algemar do que tomar providências para garantir o devido funcionamento dos tribunais. Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento da relatora.
A decisão do STF sobre o uso de algemas em menores infratores todas as decisões anteriores da corte que reforçam a ideia de que o uso de algemas deve ser uma medida excepcional e devidamente justificada. Este novo posicionamento visa garantir o respeito aos direitos e à dignidade dos menores envolvidos no sistema judiciário.