A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, responsável pela concessão da liminar, alegou que houve irregularidades na votação, uma vez que a segunda votação do projeto só deveria ter ocorrido após a realização de todas as audiências públicas e estudos necessários. No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça considerou que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que impede o controle, via Judiciário, da tramitação de projetos de lei, o que levou à suspensão da liminar.
Com a decisão de Garcia, tanto a aprovação do projeto de lei quanto a sua sanção pelo prefeito Ricardo Nunes permanecem válidas. O presidente da Câmara dos Vereadores, Milton Leite, reafirmou que todos os ritos legais foram seguidos para a aprovação do projeto, incluindo a realização de audiências públicas e estudos necessários.
Agora, a tramitação do processo seguirá seu curso até ser concluída, mantendo vigente a lei que autoriza a privatização da Sabesp. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça acaba sendo um respaldo às ações da Câmara dos Vereadores de São Paulo, que seguiu todos os procedimentos legais estabelecidos para a aprovação do projeto.