De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantias através da criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal ou Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em até 90 dias.
Uma resolução sobre o assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo juiz das garantias. Essa medida visa garantir a segurança do magistrado e tornar o processo mais ágil e eficiente.
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o modelo do juiz das garantias no ano passado e determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para que ele seja implantado obrigatoriamente em todo o Judiciário brasileiro.
No sistema atual, um único juiz é responsável por todas as etapas de um processo criminal, desde analisar pedidos de prisão até decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados. Com a implantação do juiz das garantias, o magistrado responsável será encarregado de garantir a legalidade da investigação criminal, exceto em casos de menor potencial ofensivo.
O juiz das garantias terá autoridade para decidir questões como prisão cautelar, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, buscas e apreensões, entre outras medidas. Se uma ação penal for aberta contra o acusado, o trabalho do juiz das garantias será encerrado e um novo processo será iniciado, com um juiz de instrução e julgamento responsável por conduzir o caso até sua conclusão.
Com a implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral, espera-se uma maior eficiência e transparência nos processos, garantindo a proteção dos direitos dos envolvidos e o cumprimento rigoroso da lei.