CDH aprova projeto de lei que garante formulários impressos para pessoas com deficiência em meios eletrônicos oficiais, seguindo para análise na Câmara.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (8) o projeto de lei de autoria do senador Romário (PL-RJ) que obriga o poder público a fornecer formulários impressos em papel para pessoas com deficiência (PcD), como alternativa aos disponibilizados em meios eletrônicos oficiais. O PL 1.211/2022 recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei visa atender a uma parcela da população brasileira que enfrenta dificuldades para utilizar equipamentos de informática devido a deficiências de diversas naturezas, limitações visuais, perdas funcionais ou falta de familiaridade com a tecnologia digital. O senador Romário ressaltou em sua justificativa a importância de garantir que todos tenham acesso aos serviços públicos, sem discriminação.

Durante a reunião da CDH, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relator Flávio Arns destacou que qualquer barreira que dificulte o exercício de direitos e deveres por parte de um segmento vulnerável da sociedade deve ser superada. Ele enfatizou que a medida proposta é uma forma de combater a exclusão digital e assegurar os direitos das pessoas com deficiência em relação à tecnologia.

Caso o projeto se torne lei, a nova regra será aplicável a todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, assim como aos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. Para isso, o projeto busca modificar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), visando garantir a inclusão e acessibilidade para todos os cidadãos.

A iniciativa foi elogiada como um avanço na garantia de direitos e na promoção da igualdade de acesso aos serviços públicos. Agora, o projeto aguarda análise na Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido e votado antes de se tornar lei e entrar em vigor em todo o território nacional.

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