De acordo com a justificação apresentada por Ana Paula Lobato, a misoginia é definida como um sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres. No entanto, em seu relatório, a senadora Jussara Lima ressaltou que a misoginia valida diversos tipos de violência contra a mulher, indo desde a violência física até a violência moral e patrimonial. Além disso, Jussara salienta que a misoginia fere o direito à igualdade e à diversidade, reforçando a ideia de que as mulheres são tratadas como cidadãs de segunda classe.
Durante a reunião, que foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), Jussara Lima destacou que o substitutivo trará mais detalhes sobre o tipo penal e eliminará possíveis dúvidas quanto à aplicabilidade das leis contra discursos de ódio direcionados às mulheres.
O projeto, que também tramita juntamente com o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe penas mais severas para os casos de injúria com misoginia. Aqueles que forem condenados por esse tipo de crime poderão sofrer reclusão de dois a cinco anos, além de multa, em contraste com a punição mais branda para casos de injúria comum.
Além disso, o projeto sugere medidas cautelares, como o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, assim como acompanhamento psicossocial individual ou em grupo de apoio. Uma das mudanças propostas por Jussara é que não será necessário queixa para que o crime seja investigado e punido, buscando garantir a proteção das vítimas de misoginia.
Essas medidas buscam combater a misoginia e garantir maior proteção às mulheres, reforçando a importância do respeito e da igualdade de gênero na sociedade. O projeto segue em tramitação e aguarda a decisão da CCJ para avançar no processo legislativo.