Essa decisão foi baseada em recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, que orientam os juízes com competência criminal a repassarem valores de prestações pecuniárias para entidades ou atividades de caráter social. Esses valores são provenientes de condenações em processos criminais ou acordos feitos nessas ações, e serão diretamente repassados da conta judicial da 36ª Vara para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
A urgência do envio dos recursos se deve à situação de calamidade pública provocada pelas fortes chuvas que atingiram o estado sulista nos últimos dias. A necessidade de assistência emergencial às vítimas é evidente, e a transferência desses recursos é fundamental para garantir o apoio necessário nesse momento delicado.
A determinação da juíza foi fundamentada em atos normativos do CNJ e CJF, que visam garantir que valores de prestações pecuniárias sejam destinados a entidades ou atividades com finalidades sociais. A prioridade é ajudar instituições que atendam áreas vitais de relevante cunho social, como é o caso da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O prazo para a conclusão da transferência é de 24 horas, contadas a partir da noite de terça-feira, quando a decisão foi emitida. Essa ação demonstra o comprometimento da Justiça Federal em auxiliar comunidades em momentos de crise e ressalta a importância da solidariedade e da colaboração entre os poderes públicos para garantir o bem-estar da população em situações adversas.