De acordo com a proposta, a Anac será responsável por regulamentar e credenciar os cursos de habilitação, que devem abranger aspectos teóricos e práticos do paraquedismo, além de questões relacionadas à prevenção de acidentes. Além disso, os instrutores de paraquedismo precisarão ser habilitados especificamente para a função, comprovando um número mínimo de saltos, conclusão do curso e a capacidade física e psicológica necessária.
O senador Pontes justifica a necessidade da regulamentação devido ao alto risco envolvido nas atividades de paraquedismo, defendendo a formação de instrutores profissionais e a imposição de requisitos para a prática segura do esporte. Ele destaca a importância da Anac como órgão responsável pela regulação técnica das atividades relacionadas ao paraquedismo.
Atualmente, a prática de paraquedismo no Brasil não possui regulamentação legislativa, apesar de existirem mais de 3.900 praticantes regulares do esporte, entre atletas e instrutores. A falta de normatização também se estende à profissionalização dos instrutores de paraquedismo, apesar de ser reconhecida como uma carreira. A Anac apenas regula a atuação dos pilotos lançadores de paraquedistas, exigindo qualificação e o cumprimento de padrões estabelecidos.
O senador Pontes ressalta que, tradicionalmente, a regulamentação do paraquedismo era realizada por entidades esportivas reconhecidas internacionalmente, mas atualmente o cenário brasileiro se encontra fragmentado, o que pode representar riscos para os praticantes e terceiros devido à falta de padronização de conhecimentos e habilidades necessárias para a prática segura do esporte.
Em resumo, o Projeto de Lei 1.024/2024 busca estabelecer diretrizes para a regulamentação do paraquedismo no Brasil, visando a segurança e a qualidade da prática desse esporte de alto risco. A proposta aguarda análise e discussão na Comissão de Esportes do Senado.