Presidente Lula assina MP para prorrogar contratos de profissionais de saúde nos hospitais federais do Rio de Janeiro até 2024.

Na última segunda-feira (6), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma importante medida provisória que tem como objetivo autorizar o Ministério da Saúde a prorrogar os contratos de profissionais de saúde nos hospitais federais e nos institutos nacionais situados no Rio de Janeiro. A MP 1.215/2024 foi oficialmente publicada na edição de terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida possibilita a extensão de até 1.786 contratos até o final de dezembro de 2024, abrangendo contratos que estavam em vigor desde o dia 1º de maio deste ano. A justificativa por trás dessa ação do governo é a situação crítica dos hospitais no Rio de Janeiro, agravada pelas demandas pós-pandemia e pelo expressivo número de casos de dengue. De acordo com as autoridades, a prorrogação dos contratos é considerada uma estratégia emergencial para evitar o colapso do sistema público de saúde na região.

O governo enfatizou que a interrupção abrupta dos contratos traria um risco considerável de desassistência, com impactos irreversíveis e incalculáveis, além de uma redução funcional nas unidades de saúde afetadas. Os hospitais federais e os institutos nacionais no Rio de Janeiro são responsáveis por mais da metade da assistência de alta complexidade em suas áreas e especialidades clínicas e cirúrgicas, tornando fundamental a prorrogação dos vínculos dos profissionais que atualmente atuam nessas unidades.

Em relação ao aspecto financeiro, o Executivo estima que o custo mensal da medida será de R$ 13,9 milhões, com um custo anual de aproximadamente R$ 102,3 milhões, de maio até dezembro deste ano. O governo assegura que existem recursos suficientes previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024 para sustentar as prorrogações temporárias de contratos.

A tramitação da medida provisória no Congresso é fundamental para que se torne lei em definitivo. As MPs têm validade a partir de sua publicação e devem ser aprovadas em até 120 dias, com o aval das duas Casas legislativas, o Senado e a Câmara dos Deputados. Caso não seja votada em 45 dias, a medida tranca a pauta de votações da Casa em que estiver sendo analisada. No caso da MP 1.215/2024, a proposta já está em andamento e deve trancar a pauta a partir de 21 de junho.

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