Projeto aprovado pela CMA prevê pena dobrada para crimes ambientais durante estado de emergência ou calamidade pública.

Durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade, um projeto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) prevê que crimes ambientais tenham pena duplicada. O PL 3.020/2020, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta visa combater o avanço do desmatamento e da destruição da fauna e flora brasileiras, especialmente em momentos de crise, quando os infratores costumam achar que há menor risco de punição. Entre as penas que serão duplicadas estão aquelas relacionadas a maus-tratos a animais silvestres ou domésticos e destruição de florestas de preservação permanente.

O projeto foi justificado com base em um episódio ocorrido durante o governo de Jair Bolsonaro, quando o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, mencionou a oportunidade de “passar a boiada” com a população e a mídia distraídas pela pandemia de covid-19. Nesse contexto, o senador Alessandro Vieira defende a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa das infrações ambientais durante períodos de fragilidade da proteção ao meio ambiente.

Além disso, a CMA aprovou um requerimento para a realização de uma audiência pública em comemoração ao Dia Nacional da Caatinga, no dia 28 de abril, com o objetivo de discutir ações contra a desertificação. As votações foram conduzidas pela presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF).

Essas medidas buscam fortalecer a proteção do meio ambiente em momentos de crise e garantir que os criminosos ambientais sejam punidos de forma mais rigorosa. É fundamental que a sociedade e as autoridades estejam atentas para evitar a degradação do patrimônio natural do país e garantir um ambiente saudável para as presentes e futuras gerações.

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