Diante da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul, a população terá um prazo adicional de 15 dias para regularizar o título eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, estender o prazo devido às condições adversas que impedem o acesso aos cartórios eleitorais, que estão com serviços comprometidos devido às inundações.
Além disso, é válido frisar que os eleitores que tiveram seus títulos cancelados por ausência em três eleições consecutivas ou por falta de pagamento de multas também precisam regularizar a situação. A inclusão do nome social no cadastro também pode ser solicitada até o prazo máximo estipulado.
Para realizar a regularização, os eleitores podem optar pela alternativa online, através do site do TSE, desde que já tenham a biometria cadastrada. Caso contrário, é essencial comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral para regularizar a situação.
A participação nas eleições é facultativa para quem tem entre 16 e 17 anos, bem como para pessoas com mais de 70 anos e para analfabetos. A partir dos 18 anos, o voto se torna obrigatório, conforme determina a legislação eleitoral.
Situações de irregularidade trazem restrições significativas, como a impossibilidade de votar nas eleições municipais, emitir documentos como passaporte e carteiras de identidade. Além disso, quem estiver com o título irregular não poderá se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar a matrícula em instituições de ensino público, obter empréstimos em autarquias governamentais, entre outras limitações estabelecidas pelo Código Eleitoral.
Portanto, é imprescindível que os eleitores estejam atentos aos prazos estipulados para a regularização do título eleitoral, a fim de evitar quaisquer restrições ou impedimentos no exercício de seus direitos democráticos e civis.