A aprovação do projeto pelo Plenário do Senado significa a concordância dos senadores com as medidas adotadas pela Comissão Diretora, que atuou de acordo com a competência privativa do Senado, garantida pela Constituição, para dispor sobre sua organização, funcionamento e criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, entre outras atribuições.
Segundo o Regulamento Administrativo do Senado Federal, a Comissão Diretora tem a prerrogativa, em casos de necessidade, de estabelecer normas sobre esses temas, os quais devem ser submetidos ao Plenário posteriormente, por meio de projeto de resolução, como ocorreu com o PRS 9/2024.
A ratificação desses atos é parte do processo de garantir a eficiência e o bom funcionamento da Casa Legislativa, assegurando a transparência e a legalidade de suas ações. Com a promulgação do projeto, o Senado dá mais um passo na consolidação de sua estrutura interna, buscando sempre aprimorar suas práticas e garantir o cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Essa aprovação é mais um reflexo do trabalho legislativo realizado pelos senadores, que buscam sempre atender às demandas da sociedade e fortalecer as instituições públicas. A organização interna do Senado é fundamental para o exercício de suas funções legislativas e fiscalizatórias, e a ratificação desses atos é um passo importante nesse sentido.