Congresso derruba veto e promulga reajuste de taxas de cartórios no Distrito Federal em lei sancionada por Lula

Nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional tomou uma decisão importante ao derrubar o veto parcial ao VET 44/2023, referente à Lei 14.756, de 2023, que trata do reajuste da tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A legislação em questão foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém, quatro trechos haviam sido vetados. Com a rejeição desses vetos pelos deputados e senadores, o Veto 44 agora segue para a promulgação e o texto será restaurado conforme aprovado pelo Congresso.

Uma das principais mudanças trazidas pela derrubada do veto é a atualização anual das tabelas, que passa a ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou em um índice equivalente. Além disso, o texto restaurado também inclui critérios de arredondamento para essa atualização.

Outro ponto relevante é a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, com uma alíquota de 7% sobre os emolumentos, gerida pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), medida que havia sido vetada pelo Planalto.

A origem dessa norma remonta ao PL 2.944/2019, enviado ao Congresso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 2016 com o intuito de atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público na região. Durante a tramitação, o projeto sofreu alterações e foi aprovado com emendas tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.

Dentre as mudanças realizadas durante o processo legislativo, destaca-se a exclusão do ISS na composição do valor total a ser cobrado do usuário, bem como a retirada da taxa de R$ 33,03 para o reconhecimento de firma em determinadas situações. A divisão do custo para a redação de procuração em cartório também foi uma das emendas aprovadas, visando garantir uma cobrança mais justa e transparente para os cidadãos.

Com a derrubada do veto e a promulgação da lei, espera-se uma maior transparência e equidade nos serviços prestados pelos cartórios do Distrito Federal, beneficiando a população e garantindo a eficiência do sistema de registros públicos na região.

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