A Lei 14.750/2023 institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, atribuindo competências específicas à União, estados e municípios. Dentre as ações de prevenção destacadas estão o monitoramento de riscos em tempo real e a emissão de alertas antecipados de desastres. Além disso, a norma determina que a recuperação de áreas afetadas por calamidades seja realizada de forma a reduzir os riscos enfrentados pela população local e a evitar a reincidência de eventos desastrosos.
A questão que motivou a derrubada do veto pelo Congresso refere-se ao repasse adicional de recursos para estados e municípios em situação de calamidade pública ou emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando a assistência prioritária e continuada à saúde física e mental das pessoas afetadas por desastres. A Presidência da República havia vetado esse trecho argumentando que a responsabilidade de garantir atendimento à população nessas circunstâncias seria da União, não cabendo a predefinição de repasses adicionais para uma finalidade específica.
Outros vetos, no entanto, foram mantidos, como o que exclui a inclusão da “ameaça” entre as definições de desastres, evitando assim interpretações amplas que poderiam prejudicar o interesse público. Também foi mantido o veto relacionado à competência de municípios, estados e governo federal para instituir e coordenar um sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, bem como manter em plataforma digital única dados sobre monitoramentos meteorológicos, hidrológicos e geológicos.
Em meio a essas decisões, o Congresso Nacional mostra sua importância e sua capacidade de debater temas relevantes para a sociedade. A derrubada de vetos e a manutenção de outros aspectos da Lei 14.750/2023 refletem o compromisso dos parlamentares em busca de soluções eficazes para prevenção e recuperação em casos de desastres. A população aguarda agora os desdobramentos e a efetiva implementação dessas medidas.