Congresso Nacional derruba veto e Programa Pé de Meia para estudantes de baixa renda entra em vigor

O Congresso Nacional tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (9), ao derrubar um dos quatro vetos apostos à Lei 14.818/2024, que instituiu o Programa Pé de Meia, uma iniciativa de poupança para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio. O veto derrubado se referia à determinação para que o poder Executivo compatibilizasse a quantidade de incentivos financeiros com o número de estudantes beneficiados, utilizando as dotações orçamentárias existentes.

Apesar das justificativas apresentadas na mensagem de veto, que alegavam que a medida contrariava o interesse público por ser imprecisa, a posição dos senadores e deputados prevaleceu e o veto foi derrubado. Os outros três vetos foram mantidos, incluindo um referente à acumulação de benefícios do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Programa Pé de Meia. A Presidência da República argumentou que permitir essa acumulação poderia desestimular os beneficiários do BPC de continuarem os estudos.

Outro veto mantido se relaciona com a frequência escolar mínima exigida para a participação no programa, que estabelecia 85% do total de horas letivas em até três anos. A Presidência considerou que essa exigência poderia desencorajar a permanência na escola e a conclusão do ensino médio. Além disso, foi mantido o veto referente ao mínimo de 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem para obtenção do certificado de ensino médio técnico e profissional, com a justificativa de que poderia desencorajar a participação em cursos da educação profissional e tecnológica.

O Programa Pé de Meia, apresentado pela deputada Tábata Amaral e aprovado no Senado no fim do ano passado, tem como público-alvo os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. Para ser beneficiário, a família do aluno deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade para aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. O incentivo visa estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada e a seleção dos alunos contemplados seguirá critérios sociais e de vulnerabilidade estabelecidos em regulamento.

Essa decisão do Congresso Nacional representa um importante passo para garantir a continuidade e eficácia do Programa Pé de Meia, contribuindo para a inclusão e permanência dos estudantes de baixa renda no ensino médio. A expectativa é que essa iniciativa traga benefícios significativos para a educação no país e para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação.

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