No primeiro veto derrubado, os parlamentares restabeleceram na lei a abrangência da gratificação em situações de acumulação de acervo processual. O governo havia justificado o veto alegando que essa gratificação não geraria eficiência na prestação de serviços da Defensoria Pública da União (DPU), mas os congressistas discordaram e entenderam a importância desse benefício para os defensores públicos.
O segundo veto, que tratava da abrangência da gratificação por exercício cumulativo de ofícios, também foi derrubado. Com isso, ficou estabelecido que essa gratificação compreende tanto a acumulação de ofícios quanto a acumulação de acervo processual, conforme determina a Lei 14.726, de 2023, e seu regulamento.
Já o terceiro dispositivo vetado pelo Executivo, referente ao valor das diárias para defensores públicos, teve sua análise adiada para a próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para o dia 28 de maio. Esse trecho da lei prevê o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio vigente quando o defensor for deslocado para atuar em locais diferentes de sua base.
A Lei 14.726, de 2023, teve sua origem no projeto de lei (PL) 4.086/2023 (PL 7.836, de 2014 na Câmara dos Deputados) e foi relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A decisão do Congresso em derrubar os vetos presidenciais representa uma vitória para os defensores públicos da União e reforça o reconhecimento da importância de suas atribuições no sistema de Justiça do país.