Congresso Nacional rejeita veto presidencial e isenta apostadores de IR em apostas esportivas online na Lei 14.790/2023.

Em uma decisão histórica, o Congresso Nacional rejeitou parte do veto presidencial ao PL 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas online por meio da Lei 14.790 de 2023. Esta lei, sancionada em dezembro de 2023, estabelece normas e tributa empresas e apostadores, além de definir regras para a exploração do serviço e a partilha da arrecadação. Após uma sessão conjunta, os parlamentares votaram pela derrubada do veto ao trecho que isenta os apostadores de imposto de renda caso os ganhos sejam inferiores à primeira faixa do IR. Com isso, ganhos mensais de até R$2.640 provenientes de apostas de quota fixa serão isentos de IR.

Essa decisão foi bastante comemorada pela população, que agora terá mais incentivos para participar das apostas esportivas. No entanto, o Congresso optou por manter o veto a outros pontos importantes da legislação. O artigo que iria proporcionar a mesma isenção de imposto para prêmios em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável não foi reinserido na lei. Além disso, a decisão de manter o veto ao trecho que estabeleceria os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, variando de acordo com o valor pago, foi debatida e mantida.

Com todo o cenário político em torno das apostas esportivas online e a regulamentação da legislação que as envolve, o Congresso demonstrou uma postura proativa ao discutir e decidir sobre os vetos presidenciais. A população aguarda com grande expectativa os próximos passos e desdobramentos deste tema, que tem impacto direto na vida dos apostadores e das empresas envolvidas no setor. Acompanharemos de perto as atualizações e desdobramentos dessa importante decisão que afeta diretamente os brasileiros interessados nesse mercado em crescimento.

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