Os parlamentares acrescentaram o item que indicava o pagamento do benefício no Projeto de Lei (PL) 4.426/2023, porém, o mesmo foi retirado do texto final. Durante a sessão conjunta, os parlamentares rejeitaram o veto ao auxílio, o que levou outros dispositivos derrubados à promulgação.
Ao todo, onze dispositivos da proposta foram vetados. Segundo a norma sancionada, o reajuste aos bombeiros militares e policiais civis e militares do DF, que será concedido em duas parcelas, ocorre a partir do aumento da vantagem pecuniária especial, que faz parte da remuneração total das carreiras.
O Executivo federal não sancionou pontos como a permissão ao Governo do Distrito Federal (GDF) de conceder duas indenizações, por meio de dotação orçamentária própria. De acordo com o projeto, o governo distrital poderia conceder indenizações relacionadas às atividades policiais e de combate a incêndios.
Com a derrubada do veto sobre esse trecho, deputados e senadores resgataram essas possibilidades de indenizações para os policiais e bombeiros. Outro trecho recuperado pelos parlamentares foi a licença remunerada para o desempenho de mandato classista ao servidor estável eleito para a presidência de sindicato.
Portanto, a decisão do Congresso Nacional representa uma vitória para os membros da PMDF e do CBMDF, que terão o reajuste do auxílio-moradia restabelecido, além do reconhecimento de outras demandas importantes para a categoria.