Doações de mercadorias ao Rio Grande do Sul dispensadas de documentos fiscais até junho pela decisão do Confaz.

As doações de mercadorias ao Rio Grande do Sul terão um trâmite mais ágil e facilitado até o final de junho. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, decidiu dispensar os documentos fiscais necessários para o transporte dessas doações. Essa medida é uma forma de auxiliar o estado que enfrenta uma crise humanitária em decorrência das fortes enchentes que assolaram a região.

Além da dispensa dos documentos fiscais, o Confaz também flexibilizou as obrigações tributárias para contribuir com a recuperação do Rio Grande do Sul. Uma das medidas adotadas foi o adiamento da implementação da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores rurais do estado, que agora acontecerá apenas em 1º de janeiro de 2025.

Outra medida importante é a autorização concedida pelo conselho para que o Rio Grande do Sul isente de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a compra de máquinas, equipamentos e peças necessárias para a recuperação das empresas nos municípios afetados pelas enchentes.

Além disso, o governador gaúcho está autorizado a não cobrar juros e multas por atraso no pagamento de ICMS que vence entre abril e junho, o que contribuirá para aliviar o caixa das empresas impactadas pela tragédia. O Confaz também decidiu manter os créditos de ICMS para as mercadorias em estoque que foram perdidas, destruídas ou roubadas após o evento climático extremo, evitando que as empresas sejam duplamente prejudicadas.

Segundo nota divulgada pelo Confaz, todas essas medidas visam não apenas auxiliar na recuperação das áreas afetadas, mas também implementar uma estrutura mais resiliente que possa enfrentar possíveis desafios futuros, sejam eles de ordem climática ou econômica. É um passo importante para a reconstrução e a recuperação do Rio Grande do Sul.

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