DPU entra com ação civil pública para garantir seguro obrigatório às vítimas de escalpelamento na Região Norte

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública com o objetivo de assegurar que as vítimas de escalpelamento na Região Norte tenham acesso ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM). O escalpelamento é um acidente grave que ocorre principalmente em embarcações de pequeno porte, causando a extração brusca e acidental do couro cabeludo quando os cabelos das vítimas se prendem ao eixo rotativo do motor, geralmente por falta de proteção.

Os casos de escalpelamento afetam principalmente mulheres e crianças, que acabam sofrendo graves lesões, como a perda de orelhas, sobrancelhas, pálpebras, parte do rosto e pescoço. Essas lesões não apenas causam deformações graves, mas também podem ser fatais. Muitas vítimas passam por longos tratamentos, incluindo cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e acompanhamento psicológico.

A ação movida pela DPU é direcionada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) com o intuito de garantir o recebimento do DPEM, que é um seguro voltado para danos pessoais causados por veículos aquáticos. A legislação brasileira prevê a reparação de danos em acidentes com embarcações e cargas em todo o território nacional, porém, desde 2016, não há seguradoras credenciadas para fazer o pagamento desse seguro.

Diante dessa situação, a Defensoria Pública solicita que os bancos públicos sejam credenciados para processar e pagar o seguro obrigatório até que empresas privadas se interessem em oferecê-lo. Além disso, pede que a União e a ABGF processem os pedidos das vítimas dos últimos cinco anos no prazo de 90 dias. O defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, ressaltou a extrema vulnerabilidade das pessoas vítimas de escalpelamento, criticando a falta de empenho da União em regularizar a situação do seguro obrigatório.

Por fim, a DPU solicitou o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões diante do descaso com as vítimas desse tipo de acidente na região. A ação busca não apenas reparar os danos causados, mas também garantir que medidas efetivas sejam tomadas para prevenir novos casos de escalpelamento e assegurar os direitos das vítimas.

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