A origem da lei está no PL 2.788/2019, aprovado em novembro pelo Senado. O presidente havia sancionado o projeto originalmente com 11 vetos, sendo um deles o Veto 43/2023. A nova lei inclui direitos específicos para as populações afetadas por barragens, como reparação por meio de reposição ou indenização, sendo um avanço significativo na legislação.
Dentre os trechos que haviam sido vetados e agora estão válidos, destaca-se a obrigação de pagamento em dinheiro para indenização das perdas materiais, contemplando os valores das propriedades, benfeitorias e lucros cessantes. Essa medida será aplicada às famílias que exploram a terra em regime de economia familiar. Além disso, a reparação de danos morais decorrentes de situações de remoção ou evacuação compulsórias também será incluída na nova legislação.
Outra mudança importante é o restabelecimento do prazo máximo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis resultantes dos reassentamentos urbano e rural, contado a partir da data do reassentamento. A Pnab busca garantir os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis nos empreendimentos que envolvem barragens, estabelecendo que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.
No entanto, nem todas as propostas foram aceitas, como a inclusão de outros tipos de barragens não contemplados na Lei 12.334, de 2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. A promulgação dessas mudanças representa um avanço na proteção dos direitos das populações afetadas e no estabelecimento de diretrizes mais claras e eficazes para lidar com essa questão sensível.