STF declara inconstitucional criação obrigatória de procuradorias municipais em Pernambuco e proíbe contratação direta de advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ao julgar inconstitucionais dispositivos da Constituição de Pernambuco que determinavam a criação obrigatória de procuradorias municipais e a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer tais funções. A deliberação ocorreu em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE).

Segundo a procuradora de Contas, Germana Laureano, autora da representação, a emenda que alterou a Constituição do estado tornou obrigatória a criação de procuradorias municipais, órgãos jurídicos responsáveis por prestar consultoria e assessoramento jurídico aos municípios. No entanto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou a necessidade de autonomia política dos municípios na decisão de instituir procuradorias municipais, sendo a contratação de serviços advocatícios objeto de licitação quando a opção for não criar uma procuradoria.

A decisão do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição Estadual de Pernambuco que permitiam a contratação direta de advogados, sem concurso público, para exercer as funções de Procurador. Com a decisão unânime dos ministros do STF, a Procuradoria-Geral e o Tribunal de Contas de Pernambuco estão autorizados a realizar fiscalizações para verificar a situação das procuradorias municipais.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e contou com o apoio unânime dos 10 ministros presentes, confirmando a decisão de Luiz Fux por 11 votos a 0. A decisão marca um marco na fiscalização e garantia da legalidade na gestão pública, reforçando a importância do cumprimento das normas constitucionais e do respeito à autonomia dos municípios na escolha de suas estruturas jurídicas.

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