Lei autoriza uso flexível de recursos contra covid-19 em ações de saúde até 2024, informa Agência Senado.

Aprovada Lei Complementar permite realocação de recursos destinados ao combate da covid-19

Na última quinta-feira (9), foi sancionada a Lei Complementar 205, de 2024, que autoriza a realocação de recursos inicialmente destinados ao combate da covid-19 para outras ações de saúde. Essa medida estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para combatem a doença.

A Lei Complementar 205 é oriunda do projeto de lei complementar 175/2023, aprovado em abril pelo Senado. O projeto, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e com relatoria do senador Weverton (PDT-MA), permite que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, sem a obrigação de seguir os objetos e compromissos previamente estabelecidos.

Essa flexibilidade na aplicação dos recursos valerá para transferências regulares e automáticas feitas até 31 de dezembro de 2022, com a possibilidade de reaplicação do dinheiro até o final de 2024. No entanto, é imprescindível que os gestores estaduais e municipais informem ao Ministério da Saúde sobre a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira.

Caso os governos não cumpram essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos repassados anteriormente e ainda não utilizados. O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá atualizar seus dados de despesas com as ações da pasta, garantindo a transparência e fidelidade das informações sobre a aplicação dos recursos.

Essa aprovação também abre espaço para a compra direta de insumos, como repelentes, sem a necessidade de devolver os recursos ao governo federal e solicitar uma nova transferência. Com essas mudanças, espera-se uma maior eficiência na utilização dos recursos destinados à saúde, contribuindo para um melhor enfrentamento da pandemia e outras necessidades emergenciais na área da saúde.

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