Especialistas apresentam sugestões para evitar insegurança jurídica em projeto de proteção digital para crianças e adolescentes.

Na última terça-feira, especialistas reuniram-se na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) para discutir o projeto de lei que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Durante a audiência, foram apresentadas sugestões para evitar a sobreposição de competências que possam gerar insegurança jurídica, bem como ajustes que garantam a inovação da indústria de jogos no Brasil.

O Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), tem como objetivo estabelecer medidas de proteção para os jovens que utilizam a internet e as plataformas digitais. Os especialistas que participaram da audiência destacaram a importância de se encontrar um equilíbrio entre a proteção dos menores e a promoção da inovação na indústria de jogos.

Um dos pontos levantados durante o debate foi a necessidade de evitar conflitos de competências entre os órgãos responsáveis pela regulação do setor. Segundo os especialistas, a sobreposição de normas e a falta de clareza nas atribuições dos diferentes órgãos podem gerar insegurança jurídica e prejudicar o desenvolvimento do mercado de games no país.

Além disso, foram discutidas sugestões para aprimorar o texto do projeto de lei, de forma a torná-lo mais eficaz na proteção dos jovens e na promoção de um ambiente digital seguro e saudável. Os especialistas ressaltaram a importância de se atualizar a legislação para acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas e os novos desafios que surgem com a popularização da internet e das redes sociais.

Diante da complexidade do tema e da necessidade de se encontrar um equilíbrio entre a proteção dos menores e a liberdade de expressão, a CCDD se comprometeu a continuar debatendo o assunto e ouvindo as contribuições da sociedade civil e dos especialistas do setor. A expectativa é que o projeto de lei seja aprimorado e aprovado com as devidas garantias para a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital.

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