De acordo com o texto da lei, os locais devem fixar placas permanentes com instruções para as vítimas de importunação sexual, incluindo a identificação do agressor, números de telefone para denúncias e órgãos responsáveis. Além disso, a divulgação do conteúdo da lei deve ser feita por meio de peças publicitárias e nos sistemas de áudio e vídeo das instalações esportivas.
A legislação também prevê a capacitação de funcionários, com a exigência de que times de futebol e entidades responsáveis pelos jogos ofereçam cursos sobre como agir em casos de importunação sexual. Os estádios de futebol serão obrigados a disponibilizar dispositivos de alerta para sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar sobre incidentes de assédio.
Em situações de importunação, a recomendação é acionar a Polícia Militar para auxiliar a vítima e encaminhar o agressor às autoridades, para que seja feita a prisão em flagrante. Seguranças e funcionários dos estádios e locais esportivos estão autorizados a acionar a Polícia Militar em casos de importunação sexual, visando prestar auxílio à vítima e conter o agressor até a chegada das autoridades.
A nova lei representa um avanço na proteção das mulheres e na prevenção e combate ao assédio nos espaços esportivos da cidade, reforçando a importância de medidas efetivas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os frequentadores.