O benefício consiste em um pagamento único no valor de R$ 5.100 por meio do sistema Pix, destinado às famílias desalojadas e desabrigadas, de acordo com a legislação que criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. As prefeituras serão responsáveis por enviar informações sobre as famílias afetadas, e os beneficiários deverão fazer uma autodeclaração que comprove sua situação residencial.
Além disso, o Auxílio Reconstrução poderá ser concedido mesmo para os titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para as mulheres. A Caixa Econômica Federal será responsável por realizar os pagamentos, creditando-os em uma conta poupança social digital em nome do beneficiário.
Em outra MP, também publicada no DOU, foi criada a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, sob a responsabilidade do ministro Paulo Pimenta. Essa pasta terá a finalidade de coordenar as ações federais, em conjunto com a Casa Civil, para enfrentar a calamidade pública e apoiar a reconstrução do estado.
A Secretaria também realizará o planejamento das ações, a articulação com os ministérios e demais entidades, a interlocução com a sociedade civil e a promoção de estudos técnicos. Por fim, a estrutura será automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Essas medidas emergenciais representam um esforço do governo para amparar as famílias atingidas pelas catástrofes no estado gaúcho e iniciam uma nova etapa de reconstrução e apoio à população afetada.