Projeto de lei aumenta pena para crimes de peculato e fraude em contratos de epidemias no combate à corrupção durante a pandemia.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que tem o objetivo de aumentar a pena para os crimes de peculato e fraude em licitação ou contrato administrativo, principalmente quando esses atos estão relacionados a valores destinados ao combate de epidemias. O PL 2.846/2020, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta visa modificar o Código Penal, estabelecendo uma punição mais severa para os crimes mencionados, com reclusão de 10 a 25 anos, além de multa, quando essas ações são realizadas em relação a bens, valores ou mercadorias direcionadas ao enfrentamento de epidemias, tornando esses delitos como crimes hediondos. Atualmente, a pena prevista para tais crimes é de 2 a 12 anos de reclusão, mais a multa. O senador Zequinha Marinho justifica a necessidade dessa mudança com base em denúncias de irregularidades na aquisição de respiradores em vários estados.

Segundo o relator Sérgio Petecão, as fraudes investigadas em estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pará são consideradas repugnantes e se enquadram como crimes hediondos. Um exemplo citado foi a suposta fraude na compra de 200 respiradores em Santa Catarina, onde o estado pagou R$ 33 milhões adiantados, no entanto, apenas 50 respiradores foram entregues com um mês de atraso, levantando suspeitas sobre a qualidade e origem dos equipamentos.

Na visão do senador Petecão, é inaceitável que em um momento de emergência e perda de vidas, agentes públicos e empresários sem escrúpulos se aproveitem da situação para obter lucro de forma ilícita. Diante desse cenário, o parlamentar apresentou uma emenda ao projeto para incluir outros crimes, como concussão, corrupção ativa e corrupção passiva, no rol de condutas consideradas graves em situações de calamidade pública ou emergência em saúde pública de importância nacional. Esse projeto visa coibir esses atos lesivos e garantir a correta aplicação dos recursos destinados ao combate de epidemias.

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