Projeto de Lei busca incentivar empresas a doar alimentos para combater a fome no Brasil, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos.

O senador Giordano, do MDB-SP, propôs o Projeto de Lei (PL) 801/2024 com o intuito de incentivar empresas do setor alimentício a doarem alimentos excedentes ou próximos do vencimento para entidades sem fins lucrativos. A ideia por trás da iniciativa é garantir que esses alimentos sejam utilizados de forma eficaz por aqueles que mais necessitam, contribuindo para o combate à fome e à desigualdade social.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) do IBGE, em 2023, cerca de 8,7 milhões de pessoas no Brasil enfrentaram insegurança alimentar e nutricional grave, o que equivale a 4,1% da população. Diante desse cenário preocupante, o senador ressaltou a urgência em promover ações que possam mitigar os impactos da fome, especialmente em um contexto agravado pela pandemia de covid-19.

Para viabilizar as doações de alimentos, o PL propõe que as empresas interessadas se cadastrem previamente e estabeleçam contratos com as unidades beneficiárias, garantindo a qualidade e segurança dos produtos doados. Além disso, o projeto sugere a concessão de incentivos fiscais às empresas doadoras, bem como isenções de responsabilidade civil e criminal em casos de danos decorrentes do consumo dos alimentos doados, desde que não haja dolo ou culpa por parte dos doadores.

Outro aspecto importante do projeto é a possibilidade de deduções no Imposto de Renda para doações a organizações sem fins lucrativos voltadas à proteção animal. Essa medida visa não somente fortalecer o compromisso com o bem-estar dos animais, mas também incentivar a participação da sociedade nessa causa.

O PL recebeu duas sugestões de emendas apresentadas pelo senador Mecias de Jesus, do Republicanos-RR. Uma delas propõe ampliar o alcance das doações, incluindo empresas de entrega de alimentos nas políticas de doação, garantindo que os alimentos cheguem de maneira eficaz às instituições necessitadas. A segunda emenda visa facilitar e incentivar as doações de empresas de médio porte, permitindo que elas também possam deduzir do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações de alimentos.

Dessa forma, o PL 801/2024 se apresenta como uma iniciativa relevante e oportuna para promover a solidariedade, combater a fome e contribuir para uma transformação social mais ampla, aproximando empresas, entidades sem fins lucrativos e a sociedade em prol de um bem comum.

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