Senado aprova projeto que endurece punição para fraudes em epidemias e calamidades públicas, tornando crimes hediondos.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que visa endurecer as punições para crimes de fraudes em contexto de epidemias e calamidades públicas. O PL 2.846/2020, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece penas de reclusão de 10 a 25 anos, além de multa, para aqueles que cometerem este tipo de delito.

De acordo com o texto aprovado pela CAS, as fraudes cometidas em situações de crise de saúde pública serão consideradas hediondas, o que torna as penas mais severas. A intenção do projeto é coibir a prática de crimes que se aproveitam de momentos de vulnerabilidade da sociedade para obter vantagens indevidas.

A proposta foi bem recebida pelos senadores membros da CAS, que destacaram a importância de garantir a segurança e a integridade da população em momentos de crise. Segundo eles, é fundamental que haja uma legislação que puna de forma mais rigorosa aqueles que se aproveitam de situações emergenciais para obter lucro de maneira ilícita.

Além disso, o projeto também tem como objetivo desestimular a prática destes crimes ao impor penas mais duras e torná-los mais graves perante a lei. Com a aprovação na CAS, agora o PL 2.846/2020 segue para a CCJ, onde será analisado quanto à sua constitucionalidade e legalidade.

Diante do cenário de pandemia que o mundo enfrenta, medidas como essa se tornam ainda mais relevantes para proteger a sociedade de possíveis criminosos que buscam se beneficiar de situações de caos e desespero. Assim, espera-se que o projeto seja aprovado também pela CCJ e siga em frente para se tornar uma lei que contribua para a segurança e a justiça no país.

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