O período para adesão vai até 28 de junho, às 19h. O objetivo é permitir que as empresas regularizem sua situação fiscal de forma mais vantajosa, evitando possíveis prejuízos no futuro. O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser realizado em condições especiais.
Aqueles que optarem por pagar a dívida em espécie em até 12 parcelas mensais terão um desconto de 80%. Já quem realizar um pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada, poderá parcelar o restante em até 60 meses com redução de 50%, ou em 84 meses com redução de 35%.
O procedimento de renegociação dos débitos com a Receita Federal deve ser feito por meio do e-CAC, no qual o devedor deverá abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”. Para os débitos inscritos em dívida ativa, caberá ao contribuinte fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN.
A transação tributária foi aprovada pelo Congresso em dezembro, com o objetivo de limitar a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. O mecanismo visa permitir que as empresas renegociem o passivo acumulado desde 2017, respeitando as novas regras estabelecidas.
A estimativa inicial de arrecadação com a renegociação e limitação do incentivo era de R$ 35 bilhões para este ano, porém foi revisada para R$ 25,862 bilhões devido a alterações feitas na lei durante sua tramitação no Congresso Nacional. A renegociação especial oferece uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação fiscal de forma mais vantajosa e evitar possíveis sanções no futuro.