A decisão, tomada pelo desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do TJPE, contou com a participação dos desembargadores Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e Honório Gomes do Rego Filho, que acompanharam o voto do relator, tornando a decisão unânime. Segundo o desembargador Demócrito Ramos, a prisão preventiva dos réus está de acordo com as normas legais e deve ser mantida devido ao perigo que representam para a sociedade.
O Tribunal de Justiça considerou que a prisão preventiva se faz necessária diante da existência de indícios de mudança na cena do crime e tentativa de forjar socorro às vítimas. Além disso, o Ministério Público de Pernambuco apontou que os policiais agiram com violência e frieza, evidenciando um comportamento incompatível com suas funções.
O caso ocorreu em novembro de 2023, quando os agentes entraram na residência das vítimas e atiraram contra elas, resultando na morte de Bruno Henrique Vicente da Silva e Rhaldney Fernandes da Silva. Os moradores da região contestam a versão da polícia, alegando que não houve confronto e que os homens foram mortos de forma arbitrária.
Os seis policiais militares estão sendo denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado, com a qualificadora de traição, emboscada, ou mediante dissimulação. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a continuidade da instrução criminal.
Os familiares das vítimas aguardam por justiça, enquanto a comunidade do Detran se mobiliza em busca de respostas sobre o ocorrido. A decisão do TJPE reafirma o compromisso com a segurança e com a punição exemplar de agentes que violentam a lei em vez de protegê-la.