TSE estabelece critérios para julgamento de fraudes em cotas de gênero nas eleições municipais, visando garantir respeito à legislação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta-feira, uma série de critérios que vão orientar os julgamentos de casos de fraudes às cotas de gênero nas eleições. A decisão estabelece que pelo menos 30% das candidaturas sejam femininas, visando promover a participação das mulheres na política.

A aprovação da súmula pelo TSE formaliza os elementos que já vinham sendo utilizados em julgamentos anteriores da Corte eleitoral. O relator do caso foi o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que fez questão de concluir o julgamento antes de sua saída do tribunal no próximo mês. Segundo Moraes, as regras já terão validade para as eleições municipais deste ano.

De acordo com a súmula aprovada, a fraude ocorre quando há indícios como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante, e ausência de atos efetivos de campanha. O reconhecimento da fraude pode levar à cassação dos candidatos envolvidos, mesmo sem a necessidade de comprovação de participação ou conhecimento por parte deles.

No ano passado, o TSE identificou 61 casos de fraudes às cotas de gênero, e neste ano, já são mais 20 episódios reconhecidos. A maioria dos casos envolve candidatas a vereadoras laranjas, que são utilizadas para atingir o número mínimo estabelecido de candidatas.

Com a nova súmula, o TSE busca coibir essas práticas irregulares e garantir a efetiva participação das mulheres na política, evitando que candidatas sejam usadas apenas para cumprir uma exigência legal. A expectativa é de que as regras sirvam como um instrumento importante para garantir a legitimidade do processo eleitoral em todo o território nacional.

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