Ministro do STF suspende decisão e mantém desoneração da folha de pagamentos para diversos setores por 60 dias.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, surpreendeu ao suspender nesta sexta-feira (17) a decisão que ele mesmo havia assinado derrubando a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. A medida, que vale por 60 dias, foi tomada após uma manifestação do Senado a favor do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027.

Essa reviravolta aconteceu depois que o Senado apresentou um recurso contra a decisão inicial do STF e após um acordo firmado entre Executivo e Legislativo para manter a desoneração em 2024, tanto para empresas quanto para prefeituras. A suspensão da ação é fundamental para evitar que municípios e setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, o que estava previsto para ocorrer na próxima segunda-feira (20).

Agora, com a decisão do STF pela suspensão, o Congresso terá tempo para discutir e incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho que trata da reoneração das empresas. A proposta prevê que a reoneração das empresas comece gradualmente a partir de 2025 e o texto já teve requerimento de urgência para votação apresentado, devendo ser apreciado na próxima semana.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou a intenção de enviar uma manifestação ao STF pela suspensão da ação após um acordo favorável aos municípios ter sido fechado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A modulação de efeitos da decisão tanto para as empresas quanto para os municípios foi um ponto importante acordado entre as partes.

A decisão do Senado de concordar com a suspensão do processo por 60 dias e pedir a modulação de efeitos para as empresas e municípios é vista como uma medida importante para garantir a segurança jurídica necessária enquanto o tema é discutido entre as duas Casas legislativas. Com isso, a expectativa é que uma solução equilibrada seja encontrada para a questão da desoneração da folha de pagamentos no Brasil.

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