Ministro do STF suspende resolução do CFM que proibia assistolia fetal em casos de aborto por estupro, em vitória do Psol

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (17) ao determinar a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez, em casos previstos em lei, como aqueles decorrentes de estupro. A medida foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol e gerou repercussão no meio jurídico e médico.

A resolução do CFM havia sido suspensa anteriormente pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a vigorar após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. No entanto, Moraes considerou que houve abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao estabelecer regras não previstas em lei para impedir a assistolia fetal em casos específicos.

O ministro ressaltou a importância de seguir as disposições legais, destacando que o procedimento de assistolia fetal só pode ser realizado com o consentimento da vítima e que o ordenamento penal não estabelece limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do aborto legal em situações como a mencionada.

A decisão do CFM de vetar a assistolia fetal foi baseada na premissa de que esse ato provocaria a morte do feto antes da interrupção da gravidez, acarretando no feticídio. No entanto, diversas entidades contestaram essa resolução, citando a importância de respeitar os direitos das mulheres e garantir o acesso a procedimentos médicos seguros em casos de gravidez resultante de estupro.

É fundamental que casos sensíveis como esse sejam analisados com base na legislação vigente e no respeito aos direitos das mulheres, garantindo que procedimentos médicos essenciais sejam assegurados em conformidade com a lei. A decisão de Moraes representa um passo importante na proteção dos direitos reprodutivos e de saúde das mulheres em situações de vulnerabilidade.

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