As consequências das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul resultaram na morte de 154 pessoas e afetaram a grande maioria dos municípios gaúchos, com mais de 618,3 mil cidadãos desabrigados. A publicação da lei vem como um sopro de esperança para a região atingida, possibilitando que recursos da dívida suspensa sejam direcionados para a reconstrução e mitigação dos danos causados pela calamidade.
O texto aprovado pelo Senado autoriza a União a adiar o pagamento de dívidas de entes federativos impactados por calamidades públicas resultantes de eventos climáticos extremos, além de reduzir a taxa de juros dessas dívidas. No caso do Rio Grande do Sul, a dívida atual com a União está em torno de R$ 100 bilhões, e a suspensão temporária dos pagamentos permitirá que o estado possa destinar cerca de R$ 11 bilhões para ações de reconstrução.
Além disso, o perdão dos juros da dívida, estimado em 4% ao ano, representará uma economia de aproximadamente R$ 12 bilhões para as finanças estaduais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considerou a decisão como um pacto provisório, destacando que a dívida do Rio Grande do Sul ainda requer um tratamento adicional, visto que outros estados também estão em processo de negociação.
A lei aprovada não se limita apenas à realidade atual do Rio Grande do Sul, mas beneficia qualquer ente federativo que venha a enfrentar situações de calamidade pública decorrentes de eventos climáticos extremos, após reconhecimento do Congresso Nacional e aprovação do Executivo federal. Dessa forma, a legislação visa a proporcionar um suporte financeiro emergencial a regiões afetadas por desastres naturais.