Presidente sanciona Lei para facilitar repasses ao Rio Grande do Sul e apoio a pessoas com autismo em novo Orçamento de 2024.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (16) a Lei 14.855, de 2024, que traz alterações importantes nas regras do Orçamento deste ano visando facilitar os repasses para o apoio ao Rio Grande do Sul. A sanção ocorreu sem vetos e foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

A nova legislação impacta diretamente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024, estabelecendo prioridades e regras para a destinação de recursos. Um dos pontos mais relevantes é a facilitação na destinação de emendas individuais de senadores e deputados para municípios em situação de calamidade, como é o caso das cidades gaúchas afetadas pelas fortes chuvas desde maio.

O reconhecimento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até o final de 2024, por meio do decreto legislativo PDL 236/2024, embasou a aprovação e sanção da Lei 14.855, que teve origem no PLN 4/2024 aprovado pelo Congresso Nacional.

Além dos benefícios para o Rio Grande do Sul, a nova legislação também prevê ações para fortalecer o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Inicialmente vetado pelo Planalto na LDO, o dispositivo foi ajustado para permitir a estruturação e custeio de equipamentos de saúde pública destinados a esse público.

Outras mudanças importantes promovidas pela Lei 14.855 incluem o bloqueio de dotações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para garantir o cumprimento dos limites de gastos do regime fiscal e a especificação das exigências de divulgação dos gastos com políticas voltadas para crianças, adolescentes, mulheres e igualdade racial.

Essas mudanças representam um avanço nas medidas governamentais para enfrentar crises e apoiar a população em situações de vulnerabilidade. Com a sanção da nova lei, espera-se uma maior eficiência nos repasses e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade.

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